A LEI DE ADOÇÃO, SEUS AVANÇOS E NOVAS PROPOSTAS

Nesses últimos dois anos algumas mudanças nas normas que regem o sistema de adoção no Brasil foram alteradas com o intuito de facilitar o processo às pessoas que se sentem capazes de um gesto de amor tão elevado. No texto do Amilton, algumas informações bastante relevantes sobre o assunto.

 

A situação de adoção no Brasil, apesar de parecer paradoxal, reflete o que normalmente encontramos no mundo. Em geral há mais pessoas interessadas em adotar do que crianças e jovens para adoção, e isso é uma boa e uma má notícia: se por um lado significa que há a perspectiva de que essas crianças e jovens encontrem um lar e tenham um acolhimento amoroso e fraterno, por outro lado sinaliza um descompasso entre os perfis pretendidos e disponíveis.

Mas há algo mais nessa equação, que é a parte burocrática. Feita para, principalmente, proteger a criança a ser adotada, acaba muitas vezes, por inadequação, fazendo com que este desencontro entre candidatos a adotantes e postulantes a adoção se agrave.

Segundo dados do Governo Federal há hoje no Brasil cerca de 38 mil pretendentes a adotantes, e cerca de 7 mil menores em condições de serem adotados. Um dos motivos para esta conta não dar certo, é o descompasso entre o perfil das crianças disponíveis para adoção e o perfil pretendido pelos pretendentes a pais adotivos, sendo o perfil de crianças mais velhas as mais numerosas para adoção, porém o perfil menos procurado.

Alguns números e aspectos bem interessantes que as pessoas que têm vontade de adotar uma criança deveriam saber. Na verdade só  um ponta pé inicial no processo.

Crianças acolhidas –

Existem no Brasil 3.987 entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país. Segundo dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há mais de 46 mil crianças e adolescentes atualmente no Brasil em acolhimento.

Cadastro mais eficaz –

Em março de 2015, o CNA (Cadastro Nacional de Adoção) foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas.

Para corrigir as lacunas deixadas pela lei atual, com a finalidade de melhorar as condições e prognóstico desta situação, o Governo Federal lançou uma consulta pública que irá se estender até 4 de dezembro, sobre as novas medidas que se pretende implantar, na tentativa de aperfeiçoar a lei e tornar mais ágil o processo de adoção. Esta consulta pública está disponível através do hotsite do Ministério da Justiça em http://pensando.mj.gov.br/adocao/.

As mudanças propostas são várias, e nem todas de consenso, veja a seguir, como é e o que pode mudar pela proposta apresentada:

TEMPO DO PROCESSO

Como é hoje:

A Justiça avalia caso a caso e estipula o tempo que acha necessário para o estágio de convivência, para a guarda provisória e para dar a sentença da adoção em definitivo

O que diz o projeto:

O estágio de convivência terá no máximo 90 dias e poderá ser prorrogado por igual período. Já o prazo máximo para conclusão da ação será de 120 dias, prorrogáveis por igual período.

ENTREGA VOLUNTÁRIA

Como é hoje:

A lei diz que “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude”. Na prática, no entanto, muitas têm medo de fazê-lo, já que muitas vezes são acusadas de crime (abandono de incapaz)

O que diz o projeto:

Ele afirma que, “caso a mãe não indique a paternidade e decida entregar voluntariamente a criança para adoção, ela terá 60 dias a partir do aconselhamento institucional para reclamá-la ou indicar pessoa da família extensa como guardião ou adotante”. Terminado esse prazo, a destituição do poder familiar será imediata e a criança será colocada para adoção

APADRINHAMENTO

Como é hoje:

Não existe na lei a regulamentação do apadrinhamento, mas há projetos sendo realizados em várias partes do país

O que diz o projeto:

Ele define o papel do padrinho como aquele que “estabelece e proporciona aos afilhados vínculos externos à instituição, tais como visitas, passeios nos fins de semana, comemoração de aniversários ou datas especiais, além de prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado, ou, quando possível, colaborar na qualificação pessoal e profissional, por meio de cursos profissionalizantes, estágios em instituições, reforço escolar, prática de esportes entre outros”. Os padrinhos têm de ter no mínimo 18 anos e uma diferença de idade de ao menos dez para a criança ou para o adolescente

Referencias:

– Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – www.cnj.jus.br

– Portal Brasil – www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica

 Amilton Maciel

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